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OAB consegue revogação de provimento 68 do CNJ


O corregedor nacional de justiça, ministro Humberto Martins, revogou o provimento n° 68/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na noite desta quarta-feira (17/10). O provimento tratava da uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores. A decisão ocorre após requerimento de providências instaurado pelo Conselho Federal da OAB.


O provimento estabelecia que os levantamentos de depósitos somente seriam possíveis mediante a intimação da parte contrária para apresentação de impugnação ou recurso em face da decisão, caso solicitado. Dessa forma, o valor depositado apenas seria liberado quando transcorrido dois dias úteis do esgotamento do prazo para recurso.


Segundo Humberto Martins, o provimento 68 ainda não foi submetido ao plenário do CNJ, sendo possível a sua revogação por decisão monocrática do corregedor nacional da justiça. "Reconheço a boa intenção da regulamentação trazida pelo provimento 68 para evitar levantamentos irregulares de valores em prejuízo da boa prestação da Justiça, o fato é que o teor da regulamentação evidentemente extrapolou os limites regulamentadores atribuídos ao Conselho Nacional de Justiça", destacou.


Leia abaixo a decisão na íntegra.



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