STJ concede prisão domiciliar a advogado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável ao recurso ordinário, formulado pela OAB Minas, reconhecendo que não existe Sala de Estado-Maior nas dependências da penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, e concedeu prisão domiciliar ao advogado.
A detenção do advogado na penitenciária fere o artigo 7º do Estatuto da OAB que trata dos direitos dos advogados. Em seu inciso V assegura ao profissional "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em Sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar".
Segundo o Procurador Estadual de Prerrogativas, Bruno Cândido, a 6ª Turma do STJ consolidou posicionamento na defesa das prerrogativas da advocacia. "A decisão favorável é fruto do trabalho da seccional mineira que, diante do impasse das autoridades sobre o tema, realizou inspeção na penitenciária e constatou de forma inquestionável que não há Sala de Estado-Maior, muito menos estabelecimento similar, para abrigar o advogado, o que impõe a concessão da prisão domiciliar", afirmou Bruno Cândido.
* Fonte: OAB/MG