O número de Vereadores no Município
O número máximo de vereadores de uma cidade está relacionado com a quantidade de habitantes. Mas o número exato de vagas é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite máximo de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município. O que muita gente não sabe, é que esse número pode ser diminuído através de Emendas à Lei Orgânica Municipal, uma vez que a Constituição não delimita um mínimo de vereadores.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 29, IV, define apenas um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município.
É na Lei Orgânica Municipal que se define o número exato de vereadores de um município, respeitando o número máximo permitido, e observando, ainda, os Princípios da Proporcionalidade e Representatividade.
Assim, os municípios poderão, no exercício da sua autonomia, fixar o número de vereadores das suas respectivas câmaras, de acordo com as suas particularidades, obedecendo-se apenas aos já mencionados limites máximos. Podem, dessa forma, adotar número de vereadores inferior ao máximo permitido para a faixa populacional em que se situa a municipalidade, sem incorrer em ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Apesar de não haver limites mínimos explícitos, o bom senso deve ser sempre utilizado, de modo a não afastar os representantes da população, tornando o Poder Legislativo local praticamente inacessível à população.
Exemplificando: em uma cidade de 25 mil habitantes, o número máximo de vereadores é 11. Através de Emenda à Lei Orgânica Municipal é permitido que se diminua o número de vereadores, para, por exemplo, nove representantes.
Assim, a Câmara Municipal pode alterar o número de vereadores, para mais ou para menos, respeitando o limite máximo em cada município, conforme art. 29, IV da Constituição da República Federativa do Brasil, observando os Princípios da Proporcionalidade e Representatividade.
Dr. Moisés Noronha Barros de Paula
OAB/MG 137.470