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TJMG acata requerimento da OAB/MG e suspende exigência de cadastro para acesso a unidades judiciária


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais acatou requerimento formulado pela OAB/MG para suspender, em todas as comarcas, pelo prazo de 30 dias, a partir da próxima segunda-feira (15/4), a exigência do cadastro do advogado para ingressar nas edificações do TJMG, prevista pelo artigo 2º, da portaria 788/PRR 2018.


Foi criado também um grupo de trabalho, com representantes da magistratura e da advocacia, com o fim de se buscar uma solução conjunta e definitiva para o tema, levando em consideração a necessidade de segurança dos estabelecimentos judiciais e o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados.


Fonte: OAB/MG


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