Existe Direito de Visita dos Avós aos Netos?
Assim como os pais separados tem direito de conviver o filho, os avós, maternos e paternos, também tem direito de conviver com os netos, desde que não existam causas que possam impedir. Tal direito não é apenas dos avós, mas também das crianças e adolescentes que devem conviver harmonicamente com seus familiares.
Conforme já mencionado, trata-se de um direito recíproco, conforme o que está disposto em nossa Constituição Federal:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Em que pese tal possibilidade, existem pais e mães que proíbem os avós de terem contato com os netos, muitas vezes por questões pessoais e por brigas de família.
Com a alteração legislativa que aconteceu em 2011, tal direito de visitas dos avós aos netos passou a estar regulamentado objetivamente no código civil brasileiro. Vejamos:
"Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente."
Com isso, a criança e o adolescente podem ficar integrados ao núcleo familiar, mesmo que os pais tenham se separado, preservando, assim, a ideia de família, auxiliando no processo de autoconhecimento e formação de valores e ideais de vida.
Se ainda assim os avós forem impedidos de conviver injustificadamente com os netos, se faz necessário buscar o poder judiciário para que sejam regulamentadas as visitas através de uma Ação de Regulamentação de Visitas, onde o juiz irá analisar o melhor interesse do menor.
Dificultar os avós de terem contato com seus netos, além de trazer graves consequências ao menor ou adolescente, pode, inclusive, levar à aplicação da alienação parental.
Por fim, importante deixar claro que o direito de visitação dos avós existe mesmo quando os pais dos menores estejam devidamente casados.
Dr. Moisés Noronha Barros de Paula
OAB/MG 137.470