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TRF suspende posse antecipada da Diretoria "eleita" da OAB/MG


O Desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis, do TRF 1, na data de hoje, 13/12/2018, suspendeu a posse antecipada da diretoria "eleita" do Conselho Seccional da OAB/MG, alegando que a OAB "é uma entidade autárquica, estando sujeita também ao princípio da legalidade".


Como se não bastasse, o Ilustre Desembargador, ainda se demosntrou incrédulo que uma entidade como a OAB "que defende a ordem jurídica tenha praticado tantas irregularidades" em seu processo eleitoral.


Confira decisão liminar abaixo:


O Processo foi movido pelo candidato a Presidente pela Chapa 1, Sergio Murilo Braga, em face da OAB/MG e do candidato a Presidente da Chapa 2, Raimundo Candido Júnior. Em decisão liminar no juizo de 1ª instância o Juiz Federal Marcelo Aguiar Machado, indeferiu o pedido.



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