OAB de Raul Soares cobra providências após relatos de restrição à atuação de advogados
- 23 de jul.
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Atualizado: 7 de ago.

Subseção solicitou esclarecimentos ao Poder Judiciário e requer a revisão imediata de procedimento que teria impedido profissionais de acompanhar atos processuais
A 174ª Subseção da OAB/MG de Raul Soares, encaminhou, nesta quarta-feira, 22 de julho de 2026, ofício ao Juízo da Vara Única da Comarca de Raul Soares, solicitando esclarecimentos e providências imediatas após receber comunicações formais de advogados e advogadas que foram impedidos de acompanhar atos processuais de interesse de seus constituintes.
A atuação foi adotada conjuntamente pela Diretoria da Subseção, pela Delegacia de Prerrogativas e pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, no exercício do dever institucional de proteção ao livre exercício da advocacia.
Em um dos episódios comunicados, um advogado constituído foi impedido de acompanhar a oitiva das pessoas envolvidas em audiência realizada no Juizado Especial Criminal. A restrição foi expressamente registrada na ata do ato processual como decorrente de orientação do Juízo.
Na mesma audiência, a representante do Ministério Público permaneceu presente durante a realização das oitivas, enquanto apenas o defensor foi compelido a se retirar da sala.
Nesta quarta-feira, 22 de julho, recebemos novas comunicações relatando a repetição da mesma prática contra outras profissionais da advocacia, sob justificativa semelhante.
A sucessão dos episódios, ocorridos em curto intervalo de tempo, demonstrou a necessidade de atuação institucional imediata, uma vez que os fatos deixaram de representar situação meramente isolada e passaram a indicar a possível adoção reiterada de um procedimento incompatível com as prerrogativas profissionais.
Restrição exclusiva à defesa compromete a igualdade processual
No ofício encaminhado ao Poder Judiciário, manifestamos profunda preocupação com o fato de a restrição ter sido dirigida exclusivamente à defesa.
Não dirigimos qualquer crítica à presença ou à atuação institucional do Ministério Público, que decorre de suas atribuições constitucionais e legais. A irregularidade apontada está na imposição de tratamento desigual aos participantes do ato processual, com a exclusão apenas do advogado responsável pela defesa técnica.
O sistema constitucional exige que acusação e defesa tenham condições adequadas para acompanhar todos os atos processador e exercer suas respectivas atribuições.
Impedir somente o advogado de permanecer durante uma oitiva, enquanto o Juízo e o Ministério Público continuam presentes, rompe a paridade de armas, compromete o contraditório e enfraquece a ampla defesa e o devido processo legal.
Presença do advogado não representa intimidação
Também demonstramos absoluta inconformidade com qualquer justificativa que associe a simples presença do advogado a uma possível forma de pressão, constrangimento ou intimidação das pessoas ouvidas.
A advocacia é função essencial à administração da Justiça. O profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil exerce sua atividade dentro dos limites legais e está submetido a rigorosos deveres éticos e disciplinares.
Não se pode presumir que o advogado, pelo simples fato de exercer a defesa de seu cliente, represente risco à liberdade de manifestação de vítimas, testemunhas ou partes.
A presença da defesa técnica durante os atos processuais permite a fiscalização da regularidade do procedimento, o acompanhamento da produção das provas, a formulação de perguntas, o registro de objeções e a arguição de eventuais nulidades.
Tratar essa atuação como circunstância capaz de gerar intimidação significa colocar a própria advocacia sob indevida suspeita e atribuir ao exercício profissional uma presunção de comportamento ilícito ou antiético.
A OAB de Raul Soares não aceitará qualquer tentativa, direta ou indireta, de estigmatização ou criminalização do exercício regular da advocacia.
Prerrogativas são garantias da sociedade
Reafirmamos que as prerrogativas profissionais não são privilégios pessoais concedidos aos advogados. São garantias instituídas em benefício da sociedade, pois asseguram que todo cidadão possa ser representado por uma defesa técnica independente, plena e eficiente.
Quando um advogado é impedido de acompanhar um ato processual relacionado ao seu constituinte, não é somente o profissional que sofre a restrição. O próprio cidadão é privado da proteção jurídica que a Constituição Federal lhe assegura.
O artigo 133 da Constituição da República reconhece o advogado como indispensável à administração da Justiça. O Estatuto da Advocacia também garante o livre exercício profissional e estabelece que não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
Essas instituições exercem funções próprias e igualmente essenciais à Justiça, devendo atuar de forma independente, harmônica e com respeito recíproco.
Subseção requer esclarecimentos e providências imediatas
No documento encaminhado ao Juízo, solicitamos esclarecimentos sobre o fundamento constitucional e legal utilizado para impedir os profissionais de acompanhar as oitivas.
Também questionamos se esse procedimento corresponde a uma orientação adotada no âmbito do Juizado Especial Criminal da Comarca e quais providências serão tomadas para impedir que novos episódios ocorram.
Requeremos, de forma expressa, a imediata revisão da orientação adotada e a garantia de que nenhum advogado ou advogada volte a ser impedido de acompanhar atos processuais e a produção de provas relacionados aos interesses de seus constituintes.
Colocamo-nos ainda à disposição para a realização urgente de reunião institucional entre o Poder Judiciário, a Presidência da Subseção, a Delegacia de Prerrogativas, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas e os demais representantes da Ordem que se fizerem necessários.
O objetivo é estabelecer medidas concretas que assegurem o pleno exercício da defesa técnica e evitem a repetição de situações semelhantes na Comarca.
Medidas institucionais serão adotadas
Além do pedido formal de esclarecimentos encaminhado ao Juízo, adotaremos as providências institucionais cabíveis perante a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Justiça.
Nossa atuação será conduzida de forma técnica, responsável e institucional, sem abrir mão da firmeza necessária à defesa das prerrogativas profissionais.
O respeito entre Advocacia, Magistratura e Ministério Público é indispensável para o adequado funcionamento do sistema de Justiça. Esse respeito, contudo, somente existe quando todas as instituições podem exercer plenamente suas atribuições constitucionais, sem restrições indevidas ou tratamentos desiguais.
Nenhum advogado ou advogada ficará sozinho
O presidente da 174ª Subseção da OAB/MG, Dr. Áser Barros de Paula, afirmou que a instituição acompanhará os fatos e permanecerá ao lado dos profissionais que tiverem suas prerrogativas violadas.
“Nenhum advogado ou advogada ficará sozinho diante de excessos. A OAB de Raul Soares não se intimida”, declarou.
Orientamos todos os advogados e advogadas que atuam na Comarca a comunicarem imediatamente à Diretoria, à Delegacia de Prerrogativas ou à Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas qualquer ato que possa representar restrição ao exercício profissional.
A 174ª Subseção da OAB/MG permanecerá vigilante e atuará de forma imediata diante de novos casos.
A OAB de Raul Soares não aceitará abusos ou arbitrariedades contra a advocacia.
Defender as prerrogativas profissionais é defender a Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito e a garantia de que todo cidadão tenha acesso a uma defesa técnica plena, efetiva e exercida em condições de igualdade.


























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